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Família, trabalho, dignidade e justiça social

O amparo legal da Parceria Agrícola é o Estatuto da Terra, Lei 4.504 de 30.11.1964, nos artigos 1.118 e 1.415.

O Negócio Pupunha é constituído por 324 hectares de pupunha, divididos em 04 pequenas empresas e 53 glebas de 4,5 a 7,5 hectares cada, destinadas ao Modelo Empresarial de Parceria Agrícola (Um conjunto de glebas forma uma Pequena Empresa e um conjunto de Pequenas Empresas forma o Negócio Pupunha das Fazendas Reunidas Vale do Juliana).

Nestas glebas residem e trabalham as Unidades-Família Parceiras, criteriosamente selecionadas e capacitadas. As pequenas empresas são lideradas por um Líder Educador que tem como missão e foco desenvolver as Unidades-Família parceiras dedicando tempo, presença, experiência e exemplo. Cada Líder Educador é responsável por aproximadamente 14 Unidades-Família.

Nesse pioneiro modelo empresarial, a remuneração de cada Unidade-Família está associada aos resultados da produção, cabendo a ela a metade de tudo o que é produzido. O sucesso desse projeto, premiado dentro e fora do país, se deve, portanto, ao fato de que todas as pessoas envolvidas sentem-se partes integrantes do empreendimento, já que participam de forma efetiva dos lucros por elas mesmas gerados.

A parceria viabiliza o crescimento e o desenvolvimento harmônico e integrado do homem e da organização, cabendo ao sistema de comunicação assegurar esse tipo de ação equilibrada. (ODEBRECHT, Norberto: 1920, 117)

Partilha

A parceria estabelecida no Negócio Pupunha tem como base a partilha de toda a produção (hastes de pupunha) proveniente de uma gleba, conforme determina o Estatuto da Terra, de forma igualitária, cabendo 50% dela tanto para o parceiro outorgante quanto para o outorgado. As despesas de mão-de-obra são de responsabilidade do parceiro outorgado e seu conjunto familiar. As despesas referentes aos insumos são divididas em partes iguais. Todos são responsáveis pelos custos com impostos e taxas pagos ao governo, referente a sua metade da produção, visto que cada um deles, à luz da partilha, contabiliza as notas fiscais de entrada e saída de produto. A Unidade-Família repassa à Empresa, a título de remuneração de investimento, um percentual que pode variar de 0,1 a 10% do valor do patrimônio objeto de contrato, conforme faculta o Estatuto da Terra. Os custos referentes à assistência técnica, construção de benfeitorias, desenvolvimento de pessoal, dentre outros, correm por conta do Negócio.

O contrato de parceria estabelecido entre as partes é renovado a cada três anos e nele ficam registrados os direitos e deveres de cada participante. Caso haja interesse de alguma das partes em não renovar o referido contrato, aquela interessada deve avisar a outra, por escrito, seis meses antes do vencimento do contrato. Como mediador, visando sempre ao respeito e fazendo valer o que o contrato rege, as partes elegeram um órgão oficial federal, a CEPLAC – Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira.