PARCERIA

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Família, trabalho, dignidade e justiça social

O desafio de implantar enxertos na área total da cultura do cacau em apenas quatro anos só foi possível graças ao sistema de Parceria Agrícola, implantado na empresa pelo sócio-fundador, Norberto Odebrecht, há mais de vinte anos, também de forma pioneira. O amparo legal da Parceria Agrícola é o Estatuto da Terra, Lei 4.504 de 30.11.1964, nos artigos 1.118 e 1.415.

Nas Fazendas Reunidas Vale do Juliana o Negócio Cacau é dividido em 4 pequenas empresas com 97 glebas – áreas que variam entre 5 ha e 10 ha. Cada gleba dispõe de infraestrutura básica: casa em alvenaria com água e esgoto tratados, energia, depósito de ferramentas e estradas. Nestas glebas residem e trabalham Unidades-Família Parceiras, criteriosamente selecionadas e capacitadas. As pequenas empresas são lideradas por um técnico agrícola de formação. Esse técnico, denominado Líder Educador, tem como missão e foco desenvolver as Unidades-Família parceiras através da educação, do treinamento e da formação. Cada Líder Educador é responsável por aproximadamente 11 Unidades-Família. Nesse pioneiro modelo empresarial, a remuneração de cada Unidade-Família está associada aos resultados da produção, cabendo a ela a metade de tudo o que é produzido. O sucesso desse projeto, premiado dentro e fora do país, se deve, portanto, ao fato de que todas as pessoas envolvidas sentem-se partes integrantes do empreendimento, já que participam de forma efetiva dos lucros por elas mesmas gerados.

“A parceria viabiliza o crescimento e o desenvolvimento harmônico e integrado do homem e da organização, cabendo ao sistema de comunicação assegurar esse tipo de ação equilibrada.” (ODEBRECHT, Norberto: 1920, 117).

“Escola de Parceiros”: formação e informação a serviço da produtividade
Com o objetivo de apoiar os Negócios Agrícolas e de levar as Unidades-Família a compreender e a multiplicar a Filosofia da Parceria Agrícola foi criada a “Escola de Parceiros”. De acordo com essa Filosofia, cada Parceiro Agrícola tem que se perceber e se colocar como Empresário de sua gleba, de seu negócio, buscando seu crescimento e o de sua produtividade.

As aulas são ministradas pelos Líderes Educadores dos Negócios Agrícolas, membros da Comissão do Regimento Interno e Coordenação do Programa. As capacitações são divididas em módulos que discutem diretamente o Sistema de Parceria e seu funcionamento. Entre eles destacam-se a parceria agrícola, o cooperativismo, o planejamento econômico, a sociedade e a família, a saúde e o valor da terra.

Partilha

A parceria estabelecida nas Fazendas Reunidas Vale do Juliana tem como base a partilha de toda a produção proveniente de uma gleba, conforme determina o Estatuto da Terra, de forma igualitária, cabendo 50% dela tanto para o parceiro outorgante quanto para o outorgado. As despesas de mão-de-obra são de responsabilidade do parceiro outorgado e devem ser, sempre que possível, assumidas pela Unidade-Família, evitando contratação de terceiros, para que não haja perda da receita familiar. As despesas referentes aos insumos, transporte e beneficiamento são divididas em partes iguais entre as Fazendas Reunidas Vale do Juliana e os empresários parceiros. Todos são responsáveis pelos custos com impostos e taxas pagos ao governo, sejam eles do âmbito Federal, Estadual ou Municipal, visto que cada um deles, à luz da partilha, contabiliza as notas fiscais de entrada e saída de produto. A Unidade-Família repassa à Empresa, a título de remuneração de investimento, um percentual que pode variar de 0,1 a 10% do valor do objeto de contrato, de acordo com o valor da gleba, que já dispõe de casa, estrada, plantações em estado produtivo etc., conforme faculta o Estatuto da Terra. Os custos referentes à assistência técnica, manutenção de estradas, construção de benfeitorias, desenvolvimento de pessoal, dentre outros, correm por conta das Fazendas Reunidas Vale do Juliana.

No contrato de parceria estabelecido entre as partes, ficam registrados os direitos e deveres das Fazendas Reunidas Vale do Juliana e da Unidade-Família. Caso haja interesse de alguma das partes em não renovar o referido contrato, aquela interessada deve avisar à outra, por escrito, seis meses antes do vencimento do contrato. Como mediador, visando sempre ao respeito e fazendo valer o que o contrato rege, as partes elegeram um órgão oficial federal, a CEPLAC – Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira. Os parceiros agrícolas, aproveitando a força da união, concentraram seu tempo na produção e montaram uma cooperativa de produtores, para administrar o coletivo, realizar as vendas dos seus produtos de forma mais competitiva, recolher impostos, taxas, como também facilitar a compra de insumos e materiais da parte que lhes é cabida. Essa cooperativa é administrada por um conselho administrativo e fiscal, eleito em assembléia e formado por parceiros associados, que estão em dia com as suas contribuições. As decisões tomadas por esse conselho são postas em prática por um superintendente contratado para exercer a função administrativa.